Quem regula o preço dos combustíveis?
PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
Qual é o preço da gasolina, do álcool ou etanol, do diesel e do GLP?
O mercado é livre e, portanto, o preço também. Por isso, é importante verificar e comparar os preços dos produtos comercializados pelos revendedores. Para auxiliar o cidadão, a ANP disponibiliza a pesquisa Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis.
Qual o objetivo do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
O objetivo do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização de Combustíveis é informar à sociedade os preços e as margens praticados pelos agentes econômicos, contribuindo, assim, para a transparência das práticas comerciais e para a escolha, pelos consumidores, da melhor opção de preço. O levantamento também fornece à ANP uma base de dados com informações essenciais para detectar indício de infração à ordem econômica. Se constatar indício de infração, a ANP deve comunicar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e à Secretaria de Direito Econômico para que estes órgãos adotem as providências cabíveis.
Que produtos são contemplados pela ANP na divulgação do resultado do Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
Gasolina comum; álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível; óleo diesel não aditivado; gás natural veicular (GNV) e gás liqüefeito de petróleo (GLP).
Quais os dados pesquisados no Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
As pesquisas englobam dados cadastrais dos agentes econômicos (especificamente distribuidoras e postos revendedores de combustíveis), como razão social, endereço completo, bandeira, preços de venda ao consumidor e dados referentes à nota fiscal de compra de cada combustível: valor de compra do produto, data de realização da operação, número da nota fiscal e nome da distribuidora.
Qual o número de postos revendedores e de municípios pesquisados pelo Levantamento de Preços e de Margens de Comercialização dos Combustíveis?
A pesquisa é realizada, atualmente, em cerca de 29.500 postos revendedores, sendo 18.000 postos de combustíveis automotivos e 10.500 pontos de comercialização de GLP em 555 municípios brasileiros. O levantamento é feito semanalmente e os resultados são divulgados na seção Levantamento de Preços.
Quais os produtos contemplados na divulgação do resultado do Levantamento de Preços praticados pelos produtores (refinarias, centrais petroquímicas e formuladores) e importadores?
Gasolina A, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), óleo combustível A1, A2, B1, cimento asfáltico 50/60, asfalto diluído de petróleo de cura rápida 250 e asfalto diluído de petróleo de cura média 30.
Por que os preços por litro de combustíveis apresentam três casas decimais?
A Resolução ANP n° 41, de 5 de novembro de 2013, determina que os preços de combustíveis indicados nas bombas do posto revendedor devem ser expressos com três casas após a vírgula, pois diversos itens da estrutura de preços não têm representatividade com apenas duas casas decimais. Porém, na compra feita pelo consumidor, o valor total final será pago considerando-se apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira (sem "arredondamento para cima").
Pode haver diferença de preços à vista e a prazo para os combustíveis?
Pode haver diferença de preços à vista e a prazo, porque se trata de prática comercial permitida. Porém, de acordo com a Portaria nº 118, de 11 de março de 1994, do Ministério da Fazenda, "não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro", pois todos esses pagamentos são considerados à vista.
De que forma os preços dos produtores e importadores são disponibilizados?
Os preços médios no Brasil e por região, ponderados pelos volumes comercializados, são disponibilizados no site da ANP e atualizados semanalmente.
O que significa Cide?
Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da União.
Por meio da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, alterada pelo Decreto n.º 4.565, de 1º de janeiro de 2003, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível ou etanol combustível.
*Fonte: CRC, ANP e Mundial Negócios