O período que abrange a tradicional festa popular brasileira é estabelecido como feriado pela legislação brasileira?
A expressão deriva de carne levare, ou seja, afastar a carne, uma espécie de último momento de alegria e de festejos profanos antes do período da quaresma. Na Europa, principalmente na Itália e também na França, o Carnaval é comemorado por meio de desfiles urbanos, em que os carnavalescos se utilizam de máscaras e fantasias representando a liberdade. No Brasil, entretanto, em alguns locais a empolgação é tamanha que os foliões não se resignam com o final na quarta-feira de cinzas. Em função disso, as festas invariavelmente invadem o período destinado à quaresma.
Mesmo diante da grandiosidade da festa, que, atualmente, é também um grande negócio para empresas do setor de turismo, ao contrário do que muita gente imagina, a legislação brasileira não prevê feriados durante o Carnaval. A Lei n° 9.093/95 estabelece que são feriados os declarados por lei federal; a data magna do Estado e quatro feriados religiosos declarados por lei municipal.
Os feriados civis declarados por lei federal são os seguintes: 1º de janeiro (Lei n° 662/49); 21 de abril (Lei n° 1.266/50); 1º de maio (Lei n° 662/49); 7 de setembro (Lei n° 662/49); 12 de outubro (Lei n° 6.802/80); 2 e 15 de novembro (Lei n° 662/49); 25 de dezembro (Lei n° 662/49); e o dia em que se realizam eleições gerais no País (Lei n° 1266/50). Já o feriado civil gaúcho, correspondente à data magna do Estado, é o dia 20 de setembro, nos termos do Decreto n° 36.180/95.
Além desses já mencionados, cada município pode declarar até quatro feriados religiosos, sendo que um deles, obrigatoriamente, deve ser a Sexta-Feira da Paixão.
Portanto, a segunda e a terça-feira de Carnaval, como mencionadas anteriormente, não constam dentre os feriados declarados na lei federal. Também não são datas magnas de qualquer Estado brasileiro. Finalmente, como não se trata de datas religiosas, os municípios não têm competência para declará-los feriados.
*Fonte: Sulpetro