Governo autoriza o uso de biodiesel opcional acima do B7

Governo autoriza o uso de biodiesel opcional acima do B7

Governo autoriza o uso de biodiesel opcional acima do B7

A resolução traça diretrizes gerais e deixa as condições complementares a cargo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Pela resolução, o percentual máximo de uso de biodiesel varia de acordo com o uso dos veículos e máquinas. Para frotas cativas ou consumidores rodoviários atendidos por ponto de abastecimento o limite é 20%. Já para transporte ferroviário, uso agrícola e industrial o percentual é de 30%. O percentual de 100% poderá ser comercializado para “uso experimental, específico ou em demais aplicações”.

Apenas nos casos de uso de 100% de biodiesel será necessário a prévia anuência da ANP.

Contudo a resolução deixa a cargo do Ministério de Minas e Energia (MME) qual será o limite de uso para cada caso. Apesar de a resolução trazer os limites máximos para cada caso, o percentual limite que valerá na prática ainda será definido pelo MME.

Os postos, contudo, não poderão revender misturas de biodiesel acima do percentual obrigatório que hoje é de 7%, enquanto não houver “garantia ampla dos fornecedores de veículos, motores, sistemas, máquinas e equipamentos”. Essa limitação é uma autorização para que os postos vendam misturas de biodiesel superiores tão logo às garantias sejam concedidas.

A venda do biodiesel para uso opcional será feita pelos leilões públicos de biodiesel realizados pela ANP. Preferencialmente, deverão ser feitos em conjunto com os leilões que compram biodiesel para o atendimento do uso obrigatório. A resolução abre dessa forma a possibilidade de serem feitos em momentos distintos. 


A resolução passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016 para a realização dos leilões. Se os leilões opcionais forem realizados junto com o obrigatório, apenas o leilão que compra biodiesel para o segundo bimestre será feito sob a nova resolução. 


Fonte: Biodiesel BR

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