Fiscalização e Cobrança de multas pela ANP
A ANP, por meio do Centro de Relações com o Consumidor, tem recebido denúncias sobre o oferecimento de desconto sobre o valor de multa devido, além das tentativas de extorsão a representantes de postos revendedores feitas por pessoas que se intitulam servidores da ANP.
Diante do refrido, a ANP reitera que:
Somente funcionários da ANP, devem apresentar carteira funcional de fiscalização ao represnetante do agente regulado e informar sua função;
A ANP não cobra taxas de nenhuma espécie;
As multas aplicadas pela Agência não são cobradas pessoalmente em nenhuma hipótese;
Em caso de multa, a ANP envia, pelos Correios, ofício de cobrança informando todos os procedimentos a serem adotados para pagamento ou interposição de recurso;
Quando o agente multado não é localizado pelos Correios, a comunicação é feita por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU);
Não há previsão legal para a aplicação de desconto após o vencimento da multa, caso o agente econômico realize o pagamento em até 10 dias do recebimento da comunicação da decisão de 1ª instância, abrindo mão do direito de recorrer.
*Fonte: ANP e Redação Mundial Negócios.